Porque Portugal tem sido Lisboa

quarta-feira, 2 de julho de 2008

A ERSE e o princípio do consumidor pagador

A ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) publicou o seguinte Esclarecimento:
"Consulta Pública da proposta de revisão dos Regulamentos de Relações Comerciais e Tarifário da Electricidade - Período de Regulação 2009/2011. Face à notícia publicada, hoje, no Diário de Notícias com o título – “Clientes vão pagar dívidas incobráveis” - a ERSE esclarece o seguinte: Este tema é uma das várias questões em análise na Consulta Pública que a ERSE está a realizar, até ao dia 7 de Julho, sobre a revisão dos Regulamentos de Relações Comerciais e Tarifário da Electricidade. Sendo uma consulta pública não existe, ainda, nenhuma decisão da ERSE sobre os temas em análise. A Consulta Pública é um processo aberto e transparente em que são convidados a participar todos os actores relevantes para o sector eléctrico, entre outros, as associações de consumidores, entidades administrativas competentes, o Governo e as empresas reguladas. Foram ainda solicitados pareceres aos Conselhos Consultivo e Tarifário da ERSE. O processo de Consulta Pública termina com uma Audição Pública, a realizar no dia 18 de Julho, para a qual todas as entidades interessadas serão convidadas a participar na análise dos diversos temas em questão. Todos os contributos recebidos serão tomados em consideração pela ERSE na elaboração da versão final dos novos Regulamentos que deverão configurar alterações às actuais regras no sentido de reforço da salvaguarda dos interesses dos consumidores. Lisboa, 15 de Junho de 2008".
Não vem esclarecido, mas a audição pública (única) é em Lisboa - onde vivem cerca de um terço dos consumidores; os demais dois terços estão na paisagem, é certo, mas já terão sido ouvidos, ou dispensam audição pública?
Também não vem esclarecido, mas as associações de consumidores não são quem consome energia e paga as contas de electricidade pelos consumidores.
Visto da paisagem, significa que a ERSE vem esclarecer o em si mesmo incompreensível: que o regulador tenha sequer admitido a hipótese de que o consumidor pudesse querer aceitar pagar os consumos não pagos pelos demais.
Que outra atribuição fundamental poderá o regulador desempenhar senão a de velar pela defesa do mercado em termos de equidade?
Com reguladores destes (que presumem o consentimento dos consumidores por via regulamentar), haverá mercados?
Para já não mencionar a fácil impugnabilidade judicial do putativo regulamento.
A quem poderá interessar?